Norma CE
A directiva sobre produtos de construção pretende assegurar a livre circulação da generalidade dos produtos de construção na União, mediante a harmonização das legislações nacionais no domínio dos requisitos essenciais de saúde, segurança e bem-estar aplicáveis a estes produtos.
A Directiva 89/106/CEE aplica-se aos produtos de construção, definidos como produtos destinados a serem incorporados de forma permanente em obras de construção.
Marcação "CE"
Apenas podem beneficiar da marcação "CE" os produtos de construção que cumpram as normas nacionais de transposição das normas harmonizadas, que satisfaçam uma aprovação técnica europeia ou, na ausência destas, que satisfaçam as especificações técnicas nacionais nos termos das quais os requisitos essenciais são cumpridos. Deste modo, as obras que exibam a marcação "CE" satisfazem os requisitos essenciais.
Segundo uma alteração introduzida pela Directiva 93/68/CEE, as condições de aposição tornam-se as mesmas para uma série de produtos susceptíveis de ser abrangidos pelo âmbito de aplicação de diferentes directivas que previam, até então, regimes de marcação diferentes. Entre estes produtos encontram-se os produtos de construção, recipientes sob pressão simples, equipamentos de protecção individual, brinquedos, equipamentos terminais de telecomunicações, caldeiras de água quente, material eléctrico, etc.
Contacto
DualtecAv. General Agostino, 100, Biritiba-São Paulo 02796-000
0xx11 1234-5678
sac.dualtec@sp.com.br