Autorização Ambiental de Funcionamento

        A Autorização Ambiental de Funcionamento é um instrumento previsto desde 2004 na DN COPAM 74/04, e substitui o licenciamento ambiental para os empreendimentos de pequeno porte e impacto ambiental não significativo. Entretanto, embora a AAF seja um instrumento mais simples, é preciso ter alguns cuidados.

        Apesar do procedimento para a sua obtenção ser mais simples, as empresas sujeitas à AAF também são fiscalizadas pelo órgão ambiental da mesma maneira que as empresas sujeitas ao licenciamento ambiental. Portanto, elas devem atender e cumprir todas as normas e obrigações de proteção ambiental previstas na legislação vigente. Dentre estas, podemos citar: a obrigação da empresa providenciar a correta destinação dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento; o atendimento aos padrões de emissão e lançamento de efluentes líquidos e/ou gasosos; o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/ TFAMG); elaboração e entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais; etc.